A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é um diploma legal que visa a proteção da segurança e intimidade das pessoas, impondo aos controladores e operadores que executam tratamento de dados penas severas quando de sua violação.
Trata-se de instrumento de cidadania e hoje em nossa estrutura normativa assume o aspecto de direito fundamental. Todavia, é preciso considerar que a lei atribui responsabilidades para ambos os lados, titulares e controladores/operadores.
Quando a Lei classifica os dados em sensíveis o faz de forma restrita com rol taxativo, deixando de fora alguns dados que não são tidos como dados sensíveis.
A boa-fé é princípio fundamental que norteia o Direito e a vida em sociedade, desta forma é preciso cuidado com as meras alegações sobre o tratamento de dados.
No link abaixo temos uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a cerca de uma ação movida por cliente de empresa que alega "dano moral" como resultado de eventual vazamento de dados pela empresa.
Vale a leitura deste documento e do entendimento do Tribunal para que não se acredite que tudo é dano moral nas ações com tratamento de dados.
Que exista uso indevido de dados no "mercado" isso vemos cotidianamente, todavia, alegar um dano moral em decorrência disso requer a fiel comprovação do dano como em qualquer outra demanda da vida social. Veja a decisão no link https://www.conjur.com.br/dl/stj-agravo-recurso-especial-2130619-sp.pdf?utm_campaign=rp_lgpd_e_sentenca_eletropaulo_ausencia_de_dano_moral_presumido&utm_medium=email&utm_source=RD+Station