O que é a LGPD e quais são seus conceitos básicos?


O uso crescente de dados pessoais tanto pelo setor privado quanto pelos órgãos públicos levou à criação de várias leis em todo o mundo para proteger a privacidade dos dados pessoais.


No Brasil, havia várias normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.


Contudo, em 14 de agosto de 2018 esse cenário mudou com a aprovação da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.


A LGPD é a primeira lei nacional abrangente sobre o assunto e estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, desde os princípios que regem a proteção de dados até a fiscalização e responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.


A lei também garante às pessoas físicas o direito de solicitar informações sobre seus dados pessoais, corrigi-los, eliminá-los e transferi-los para outro provedor de serviços.


Conceitos básicos sobre a LGPD


- Dados Pessoais: São informações relativas à pessoa física identificada ou que possa ser identificada com o cruzamento de duas ou mais informações.


- Dados Pessoais Sensíveis: São todas as informações da pessoa física que possam causar algum tipo de discriminação, como por exemplo: etnia, religião, estado civil, escolaridade, orientação sexual, opinião pública, material genético, biometria. 


- Tratamento de Dados: Toda operação realizada com algum tipo de manuseio de dados pessoais, seja edição, coleta, arquivamento, transferência, armazenamento, utilização, remoção e/ou classificação destes dados. 


- Titular: A quem se referem os dados pessoais objetos de algum tratamento, detém os direitos sobre os dados e poderá utilizá-los da maneira que entender.


- Consentimento: Manifestação livre, explícita e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica.


- Agentes de tratamento: São responsáveis por cuidar dos dados, podendo ser responsabilizados pelos incidentes que descumpram a legislação. São divididos em controlador e operador.


- Controlador: Responsável por tomar as decisões sobre a atividade de tratamento, por determinar quais dados devem ser coletados, elaborar relatório de impacto, manter registro das operações de tratamento e adotar medidas de segurança. Pode ser tanto uma pessoa natural quanto pessoa jurídica. 


- Operador: Responsável por realizar o tratamento de dados seguindo instruções – interesses e finalidades – do controlador, é o sujeito que manuseia os dados em nome do controlador. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. 


- Encarregado: Intermediário da relação entre usuário, empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também responsável por receber comunicações e reclamações dos titulares, adotar medidas de segurança, orientar os agentes de dados sobre a privacidade e dar as boas práticas necessárias ao tratamento dos dados.


- Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Órgão da administração pública que faz parte da Presidência da República e tem como finalidade a proteção de dados pessoais e de privacidade. 


- Banco de Dados: Reunião de dados pessoais em um ou mais locais, de forma física ou eletronicamente.


- Dados Anonimizados: Dados relativos ao titular que não possam ser identificados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis em ocasião de seu tratamento.


- Eliminação de dados: Retirada dos dados de um banco de dados.


Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais.


Nesse contexto, a implementação de uma plataforma de gestão de privacidade e consentimento, como a Boyce Data, pode ser uma peça chave para garantir a adequação à LGPD. A Boyce Data oferece uma solução abrangente para a gestão de privacidade e consentimento, permitindo que as empresas coletem, gerenciem e analisem os dados de seus usuários em conformidade com a LGPD. 

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