A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor trata da proteção dos dados pessoais, entenda neste caso as pessoas naturais (pessoas físicas) e as pessoas jurídicas. Remédio jurídico constitucional, o HABEAS DATA, já assegurava o direito de qualquer pessoa a obter relatórios sobre os seus dados mantidos por quaisquer instituições, públicas ou privadas, mas agora este diploma legal vem a facilitar toda essa busca no que chamamos de mundo digital.
A LGPD em seu artigo 18 enuncia: "O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição". Este pedido é conhecido como DSAR (Data Subject Access Request), desta forma todas as empresas operando na Internet estão obrigadas a disponibilizar um mecanismo para que os usuários possam fazer essa requisição.
As empresas ao receberem a requisição pelo titular dos dados deverá responder em tempo hábil com os seguintes elementos:
- Termo de sua política de privacidade e tratamento de dados;
- Cópia dos dados que mantém armazenados;
- Quais propósitos do processamento destes dados;
- As categorias dos dados pessoais coletados (Pessoais, Econômicos, Saúde, Fiscais e etc);
- As informações e os meios para se opor ao processamento; o direito de retificar, apagar, anonimizar ou restringir a requisição;
- Quais são as formas de restringir os consentimentos e quais os atributos podem ou não serem consentidos;
- Os destinatários os para os quais os dados pessoais são divulgados e/ou compartilhados;
- O tempo de permanência do armazenamento dos dados;
- Origem dos dados, caso não tenham sido obtidos diretamente do titular;
- Quais as medidas são tomadas na eventualidade haverem operadores tendo acesso a estes dados.
Percebam que há um compromisso demasiado das empresas para com os titulares dos dados e estes são impostos por força da lei, uma vez ser o titular o verdadeiro dono dos dados.
Em momento oportuno abordaremos a Economia dos Dados e o quão valiosos são os seus dados para as empresas no que a Professora Shoshana Zuboff, da Harvard University, chama de Capitalismo de Vigilância.