Sim, durante o processo de discussão e elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, houve considerações sobre a possibilidade de vincular a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a outros órgãos governamentais além da Presidência da República. Isso foi objeto de debate entre os legisladores e interessados no assunto.
Algumas propostas iniciais sugeriam a possibilidade de associar a ANPD a diferentes ministérios ou órgãos governamentais, como o Ministério da Justiça ou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). No entanto, a decisão final foi a de que a ANPD deveria ser uma entidade independente diretamente vinculada à Presidência da República, conforme estabelecido na LGPD.
Essa escolha foi feita para garantir a independência da ANPD em suas funções de fiscalização e regulamentação da proteção de dados pessoais, evitando influências políticas ou conflitos de interesse que pudessem prejudicar sua atuação. A criação de uma ANPD independente foi considerada essencial para cumprir os princípios de transparência, imparcialidade e eficácia na implementação da LGPD no Brasil.
Portanto, enquanto houve discussões e propostas para diferentes modelos de vinculação da ANPD, a decisão final foi que ela seria uma entidade autônoma ligada diretamente à Presidência da República, como previsto na LGPD em vigor desde setembro de 2020.